Justiça

Liminar suspende demissão de funcionários do Porto de Pelotas

Servidores que seriam desligados na manhã desta sexta-feira (20) têm mais algum tempo até que o governo do Estado apresente sua defesa

Gabriel Huth -

O dia começou cinzento para os trabalhadores do Porto de Pelotas. Eram esperadas cartas que trariam indignação geral, notificando a demissão de 36 servidores dos 45 ativos. No entanto, às 10h, próximo ao horário marcado para o desligamento, uma liminar da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu à categoria um fôlego - mesmo que de duração incerta - para lutar contra os cortes de pessoal.

Liminares que interrompem o desligamento têm acontecido nos últimos meses. Desta vez, o processo (0021492-98.2017.5.04.0007) movido pela Federação Nacional dos Portuários teve liminar acolhida na manhã desta quinta-feira por Paulo Ernesto Dörn, juiz do Trabalho Substituto - ação em que a Superintendência de Portos e Hidrovias e o governo do Rio Grande do Sul são réus. O clima então, virou de esperança para os servidores. Cláudio Oliveira, administrador do local foi quem deu a notícia. A ação vai para julgamento de mérito e a expectativa é de que o governo se manifeste para derrubar a liminar. A Secretaria dos Transportes deve ser informada ainda hoje.

As demissões são consequência da aprovação do pacote de medidas do governador José Ivo Sartori (PMDB), que dá fim a diversos órgãos públicos do Rio Grande do Sul, entre eles a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). A previsão é de que 117 servidores celetistas da SPH desligados em todo o Estado. Destes, 36 atuam em Pelotas em atividades administrativas, como sinalização, guarda, conservação, reparo nas embarcações e tripulação.

Para os funcionários, não é só a manutenção do trabalho que está em jogo. Há também o impacto social que o fim das atividades portuárias causará. "O governo não tá preparado pra assumir tudo. Não tem plano B. A decisão é: demite, depois vamos ver o que acontece. A gente tem mão de obra qualificada e material pra fazer. Como vão terceirizar o serviço e pagar o triplo do preço? É completamente inviável", argumenta Luciano Monks, em meio a uma roda de trabalhadores reunidos pela manhã na oficina do local. Segundo estimativa dos portuários, serviços como a dragagem da hidrovia, terão seus custos dobrados. Hoje o valor médio do metro cúbico executado pela SPH é de R$ 14, sendo que empresas terceirizadas cobram em torno de R$ 30.

"Há décadas estávamos com toneladas mínimas. Agora temos desempenho superavitário. Como projeto das toras de madeira, aumentou. Não tem motivo pra dizer que é deficitário", fala Marco Antônio de Oliveira, 57, trabalhador do porto há 37 anos. "A previsão é que chegue a 1 milhão de toneladas. Hoje tá 800 mil", completa Luciano. "Se extingue, quem vai fazer o serviço? Qual será o custo?".

Um dos reflexos das demissões recairá sobre a alfândega do Porto de Pelotas. Com a saída de grande parte dos trabalhadores, a nacionalização das cargas que chegam diretamente aos terminais para abastecer empresas locais e da região serão também afetadas, diminuindo o desempenho do porto.

Os funcionários afirmam que o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários tem atuado dentro da medida do possível, com uma banca jurídica que os representa e que tem conseguido as liminares. A projeção, agora, é continuar trabalhando tanto judicialmente como politicamente para conseguir tentar manter o serviço. Deputados Henrique Fontana (PT), Juliana Brizola (PDT), Miriam Marroni (PT), Pedro Ruas (PDT), Adilson Troca (PSDB) e senador Paulo Paim (PT) são as lideranças citadas pelos servidores. Reuniões com os políticos devem acontecer ao longo das próximas semanas.

A SPH administra três portos em atividade. Porto Alegre, Pelotas e Estrela. responsável pela sinalização e balizamento de toda hidrovia, equivalente a 752 quilômetros de rios, canais e a Lagoa dos Patos, onde movimentam 7,5 milhões de toneladas por ano, correspondendo a R$ 1,2 bilhões de ICMS para o Rio Grande do Sul.

Veja o que diz a liminar
"Acolho liminarmente em caráter precário, o requerimento de tutela de urgência, para determinar que as demandadas se abstenham de proceder a rescisão dos contratos de trabalho ou mesmo conceder aviso prévio a todos os trabalhadores representados pela Federação postulante."

"Fica ciente que no caso de descumprimento da obrigação de não-fazer acima descrita incidirá, com amparo no § 1º do artigo 536 do CPC, multa no valor de R$ 100.000,00 por empregado com contrato rescindido sem a observância da vedação."

"[...] citem-se os reclamados para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, defesas escritas, acompanhadas dos documentos que as instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato."

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